NR 35: o que você precisa saber sobre o trabalho em altura

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Quando falamos de acidente de trabalho, estamos nos referindo a qualquer ocorrência decorrente de uma atividade de trabalho que resulte em sequelas físicos ou mentais no trabalhador. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, a cada ano acontecem cerca de 337 milhões de acidentes de trabalho que, junto com doenças de trabalho, resultam em 2,3 milhões de mortes ao ano.

Essa estatística pode parecer assustadora, mas sua função é apontar a importância do debate e do entendimento dos temas ligados à segurança do trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Também não é difícil compreender que, ao se falar sobre um ramo de trabalho tão arriscado quanto é o trabalho em altura, a segurança no trabalho deva receber um protagonismo ainda maior!

Com o objetivo de esclarecer os pontos-chave da segurança no trabalho em altura, este artigo vai abordar a NR 35 e explicar tudo que você precisa entender sobre essa norma tão fundamental. Continue a leitura!

O que é a NR 35?

Em 1978, foram postas em vigor através da Portaria N.° 3.214, as chamadas Normas Regulamentadoras. Essas normas são referenciadas pela Consolidação das Leis do Trabalho e, dessa forma, são tidas como obrigatórias a todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.

Entre um total de 37 Normas Regulamentadoras, está a NR 35 que trata, justamente, de questões relacionadas aos trabalhos em altura.

De acordo com o texto da própria NR 35, essa norma determina as características mínimas necessárias para diversos aspectos dos trabalhos, visando garantir a garantir proteção, segurança e boa saúde aos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho em altura.

Como se estrutura a NR 35?

Em primeiro lugar a NR 35 traz uma definição ampla do que é trabalho em altura, dizendo que se enquadram nesse conceito quaisquer atividades realizadas em um nível acima de 2 metros do nível inferior em que haja risco de queda.

Sendo assim, quando falamos de trabalho em altura estamos nos referindo a atividades tão diversas quanto manutenção de fachadas de edifícios, manutenção na rede elétrica, limpeza de caixas d’água, montagem de estruturas, manutenção de silos , resgates em poços ou valas etc. Assim, quaisquer empresas ou trabalhadores que façam parte da execução de atividades como essas têm por obrigação o cumprimento dos requisitos da NR 35.

De uma maneira um pouco mais analítica, podemos dizer que ao longo de seu texto, a norma aborda e determina pontos como:

  • responsabilidades específicas de cada uma das partes envolvidas no trabalho em altura — trabalhadores e empresas;
  • qualificações mínimas para os trabalhadores envolvidos;
  • diretrizes de planejamento, organização e execução;
  • necessidades mínimas do sistema de proteção de queda;
  • responsabilidades em caso de emergência e salvamento.

A seguir, entenda melhor cada um desses pontos!

1. Responsabilidades de cada parte

A NR 35 estabelece que o empregador tem como responsabilidades:

  • a implementação das medidas de segurança definidas pela NR;
  • a execução da Análise de Risco e a emissão da Permissão de Trabalho quando necessária;
  • a adoção de medidas que busquem evitar a necessidade do trabalho em altura;
  • a adoção de medidas para minimizar os riscos de quedas nos casos em que não for possível evitar o trabalho em altura;
  • o estabelecimento de rotinas de operação para as atividades que envolvam o trabalho em altura;
  • a avaliação prévia das condições físicas do local onde o trabalho em altura será realizado;
  • de acordo com necessidades específicas de cada situação, a adoção de medidas de segurança complementares;
  • o acompanhamento e garantia das rotinas de proteção apresentadas na NR;
  • fornecimento de informações precisas sobre os riscos aos trabalhadores e sobre as medidas de controle de risco;
  • a garantia da implementação das medidas de proteção antes do início dos trabalhos;
  • a suspensão das atividades em caso de novas ou agravadas condições de risco;
  • a supervisão do trabalho em altura tendo em vista as particularidades de cada trabalho e os resultados da análise de riscos previamente executada;
  • a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR para cada tipo de trabalho.

Já ao trabalhador, fica colocada a responsabilidade de cumprir as demandas legais da norma e colaborar para que o empregador possa cumprir sua parte e, além disso, zelar pela própria segurança e também pela segurança de terceiros que possam vir a ser afetados pelo seu trabalho.

2. Qualificações necessárias para o trabalho em altura

De acordo com a norma, um trabalhador está capacitado para o trabalho em altura quando recebe treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas e conteúdos obrigatórios determinados pela NR 35 — por exemplo, procedimentos em situações de emergência, incluindo os fundamentos de resgate e de primeiros socorros.

3. Planejamento, organização e execução

Em meio aos pontos-chave do regulamento para o planejamento do trabalho em altura, está a obrigatoriedade de uma Análise de Risco anterior aos trabalhos e pautada nas considerações apresentadas no texto da NR 35.

Além disso, muitos outros procedimentos operacionais e organizacionais são delimitados pela norma, entre os quais podemos citar a demanda da Permissão de Trabalho no caso de atividades em altura não rotineiras.

4. Sistema de Proteção de Queda

A NR 35 determina que um Sistema de Proteção de Queda é obrigatório em todos os casos em que for impossível evitar o trabalho em altura. Ela também define que esse sistema deve ser compatível com a Análise de Risco realizada e pode se subdividir em um sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ) e também de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) – que basicamente envolve o uso de EPIs adequados como cinto de paraquedista, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular entre outros necessários para a situação.

5. Emergência e Salvamento

Fica determinada ao empregador a disponibilização de equipe e plano de emergência para o trabalho em altura. Essa equipe pode ser interna ou externa e deve estar capacitada para executar o resgate e prestar primeiros socorros. Os recursos necessários para que essa equipe responda a emergências também são colocados a cargo do empregador.

Conhecer e aplicar bem a NR 35 é essencial para qualquer empresa que deseje garantir completa segurança a seus trabalhadores. Ainda que, na prática, procedimentos de adequação às normas possam ser desafiadores, atualmente já existem métodos e softwares que podem auxiliar na organização e implementação de procedimentos como esses.

Você gostou de saber sobre segurança no trabalho em altura? Aproveite para entender também como reduzir acidentes no canteiro de obras!

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