Como realizar a adequação à LGPD nas construtoras? Confira!

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Para realizar vendas de produtos ou contratação de serviços, as empresas precisam, com frequência, requisitar e armazenar dados de seus clientes e também de funcionários e parceiros.

Tais dados – como nomes, endereços, telefones, e-mails, números de RG e CPF, cartões de crédito entre outros – ainda que sejam necessários para execução de diversas funções administrativas, podem, se houver mau uso dessas informações, deixar o titular vulnerável a fraudes, golpes e aproximações indesejadas por outras empresas.

Entender quais responsabilidades relativas a dados de terceiros estão impostas à sua empresa e realizar a adequação à LGPD é fundamental para evitar futuros problemas e continuar a manter uma relação de confiança plena com todos os seus clientes e colaboradores.

Não deixe de ler esse artigo até o final para entender o que isso significa para as construtoras.

O que é a LGPD?

Se a coleta de dados sempre existiu no mundo corporativo, hoje ela pode ser realizada de maneiras muito mais potentes e eficientes graças à popularização da internet e à estruturação das empresas no mundo virtual.

As possibilidades para publicidade se desenvolveram, o marketing digital ganhou força e, para realizá-lo de maneira eficiente, a coleta, armazenamento e uso de dados é fundamental.

É nesse contexto que surge a necessidade de regulamentação desses processos. Assim, é sancionada em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em sua totalidade em agosto de 2021, e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos.

Quais são suas principais determinações?

A referida lei estabelece direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas no compartilhamento de informações e dados, tanto no ambiente físico como digital.

Os pontos mais relevantes para as empresas que buscam adequação à LGPD são:

  • A coleta de informações deve ocorrer apenas mediante autorização prévia do titular;
  • O tratamento dos dados deve ter propósitos legítimos e específicos ligados a finalidade da empresa;
  • O objetivo da coleta de dados deve ser informado previamente de forma explícita ao titular;
  • O titular deve ter garantia de consulta facilitada e gratuita ao tratamento de seus dados;
  • A segurança e integridade dos processos de coleta e tratamento dos dados é de total responsabilidade da empresa;
  • A empresa deve manter bem documentadas todas as operações de tratamento de dados.

Lembrando que o não cumprimento da lei pode acarretar multas severas que podem chegar ao equivalente a 2% do faturamento, por isso esteja sempre bem informado e proativo em relação à proteção dos dados de seus clientes.

Como a adequação a LGPD afeta as construtoras?

Para uma atividade como a construção civil, a troca de informações é constante e, sendo assim, se faz necessário o mapeamento dos dados que permitirá registro e documentação dos processos e caminhos percorridos pelos dados e, também, das medidas tomadas pela empresa para protegê-los.

É importante que as construtoras se especializem na execução dessas funções e isso pode ser feito através da contratação de profissionais especializados – sejam eles terceirizados ou parte integral do time da empresa – e também através do bom uso de tecnologias. Softwares de mapeamento de dados podem prover organização, documentação e segurança facilitados para a sua empresa.

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