A normatização dos processos construtivos é essencial para a evolução do setor da engenharia civil em nosso país, bem como em todas as partes do mundo. Isso porque as normas técnicas trazem parâmetros de prática e de análise que simbolizam desafios para os realizadores de cada empreendimento, e é na luta para superar tais desafios que as tecnologias próprias de cada área surgem, aprimoram-se e se consagram.
Essa capacidade de criar e revolucionar tecnologias é um dos grandes valores trazidos pelo desenvolvimento de regulamentos. Além dessa valia, existem outras, relativas à especificidade de cada norma, que, juntas, justificarão sua grande importância para as sociedades.
No Brasil, uma das normas que se aplicam e agregam valor à construção civil é a NBR 6122. Desse modo, dizer que ela é fundamental chega a ser redundante, já que ela trata, justamente, do projeto e da execução das fundações dos empreendimentos construtivos. Se esse tema também é fundamental para você e seu trabalho, acompanhe este artigo até o final!
O que diz a NBR 6122?
A NBR 6122 foi publicada pela primeira vez em 1996 pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e — como é de praxe para este tipo de regulamento — deve ser revisada de tempos em tempos, de acordo com as evoluções técnicas do setor. Até agora, essa NBR passou por duas atualizações, uma em 2010 e outra — que se encontra em vigor atualmente — em 2019.
O texto da norma se divide em dez capítulos, dos quais trataremos a seguir. Veja!
1. Escopo
No Escopo, o texto aponta que “Esta Norma especifica os requisitos a serem observados no projeto e execução de fundações de todas as estruturas da engenharia civil”, fazendo, no entanto, a ressalva de que ela não contemplará fundações de aplicação restrita — como sapatas estaqueadas, radier estaqueados, estacas de compactação, melhoramento de solo — ou fundações em desuso — como os caixões pneumáticos — para as quais deverão ser seguidos outros estudos e critérios de avaliação.
2. Referências Normativas
São apresentadas, na segunda parte, normas que estão relacionadas à aplicação plena da NBR 6122, ou seja, que ajudarão a garantir a mínima qualidade requisitada de concreto (NBR 5738, NBR 5739, NBR 6118, NBR NM 67), de solo (NBR 6457, NBR 6459, NBR 6484, NBR 6502, NBR 7180, NBR 7181, NBR 7190, NBR, 10905), de estacas (NBR 12131, NBR 13208, NBR 16258), entre outros aspectos relevantes para as boas práticas de construção de fundações.
3. Termos e Definições
Os termos e definições que são trazidos pelo terceiro capítulo buscam garantir que, ao ler o documento, a compreensão será plena e exata, de forma a atingir a execução correta dos procedimentos referidos. São definidos 52 termos, que nomeiam diferentes tipos de estacas, de sapatas, de solos, de tensões, cargas, entre outros necessários para o entendimento do regulamento.
4. Investigações Geológicas e Geotécnicas
Conhecer bem o local e o solo onde se realizará o empreendimento é primordial para a perfeita execução do mesmo. No capítulo 4, são apontados os diferentes momentos e ações de investigação e análise geológica e geotécnica que deverão ser empregados para que se levantem todas as informações necessárias para escolha e aplicação da melhor solução de fundação na obra.
5. Ações nas Fundações
Uma boa fundação deve transferir as cargas e esforços suportados pela estrutura de maneira adequada ao solo e, igualmente, deve suportar esforços decorrentes do terreno para que os mesmos não afetem a estrutura de maneira grave. O capítulo 5 falará de cada tipo de ação que deverá ser enfrentada pela fundação.
Essas ações podem ser classificadas conforme sua presença temporal — de acordo com a NBR 8681, que fala de ações e segurança nas estruturas — em ações permanentes (como peso próprio dos materiais que compõem a obra, sobrecarga permanente, empuxos etc), ações variáveis (como sobrecargas variáveis, impactos, vento etc) e, por fim, ações excepcionais.
6. Segurança nas Fundações
De maneira geral, essa parte da norma oferece detalhes específicos para que se calculem corretamente os estados limite últimos (ELU) e de serviço (ELS) de cada estrutura tendo em vista os resultados de investigação do terreno, bem como as ações e solicitações conhecidas e previstas para a obra.
Cada projeto deve ter fundações que apresentem certos níveis de segurança contra seus estados limites últimos – que dizem respeito a limites que, se ultrapassados, poderão levar ao colapso parcial ou total da obra — e também contra seus estados limites de serviço —limites associados a deformações, fissuras ou outras patologias que, apesar de aparentemente inofensivos, podem comprometer o uso do espaço.
7. Fundação Rasa (direta ou superficial)
De acordo com a definição trazida pela própria norma, fundações rasas são aquelas cuja base está assentada em profundidade inferior a duas vezes a menor dimensão da fundação em planta, e que transmitem a carga ao terreno por essa mesma base. O regulamento traz qualidades mínimas para cada tipo de fundação rasa, sendo que os principais tipos abordados pela NBR 6122 são as sapatas e os blocos.
8. Fundação Profunda
As fundações profundas são aquelas que podem transmitir as cargas ao terreno pela base, pela superfície lateral, ou através de ambas. Sua base deve estar apoiada a uma profundidade superior a oito vezes a sua menor dimensão em planta, tendo, necessariamente, um mínimo de três metros. Estacas e tubulões são os tipos de fundação profunda destacados pela norma.
No capítulo, são abordadas as características que devem ser consideradas na construção desse tipo de fundação e também critérios e métodos a serem aplicados para que se garanta o cumprimento dos requisitos normativos.
9. Desempenho das fundações
No capítulo 9, são detalhados os requisitos que deverão ser cumpridos na verificação de desempenho para cada um dos tipos de fundações.
10. Avaliação técnica do projeto
Por último, aborda-se como deverá ser, na prática conduzida, a avaliação técnica do projeto — que precisa ocorrer antes da construção e, de preferência, juntamente com a fase de projeto.
O que mudou com a última revisão da norma?
A revisão da NBR 6122, publicada em 2019, buscou criar um alinhamento textual entre essa e outras normas, como a NBR 6118 e a NBR 14931, no que diz respeito às referências para estruturas de concreto — por exemplo, na classificação do material, com base no grau de resistência, em C20, C25, C30, C35, C40, C45 e C50. Além disso, foram realizadas correções no dimensionamento do atrito negativo e revisão de critérios para o cálculo de fundações tipo estaca escavada e hélice continua.
Ela também amplia seu escopo para incluir processos que envolvem novas tecnologias — como compactadores de solo e miniescavadeiras — e aprimora suas exigências de segurança, especialmente em relação a ação do vento e outras ações naturais.
Por se ligarem tão intrinsecamente aos avanços tecnológicos, é comum que as normas sejam atualizadas periodicamente e, a cada revisão, devemos nos manter informados sobre seu conteúdo, já que o seguimento delas é de importância primordial para uma obra bem executada.
Ainda que as normas da ABNT não possuam peso de lei, sua aplicação é garantida por outros regulamentos como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor de forma que, assim como é impossível construir uma obra sem ter uma boa fundação, é impossível gerir uma obra de sucesso sem conhecer e ter sempre em mente as normas técnicas aplicáveis.
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